Histórico
  Objetivos
  Estatuto
  Diretoria Atual
  Galeria Ex-Presidentes
  Conselho Consultivo
  Mensagem do Presidente
 
 
 
 
 
 

 
ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CRANIOMAXILOFACIAL


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, DURAÇÃO E PATRIMONIO.

Art. 1 - A Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-maxilo-facial, tem como sigla ABCCMF, foi fundada em 31 de outubro de 1994, está estabelecida em sua sede na Rua Áurea, 463/142 - CEP. 04015-070, na Capital do Estado de São Paulo é uma associação civil científica, de direito privado, sem fins lucrativos.

Art. 2 - São finalidades e objetivos da ABCCMF:
§ 1º. Congregar profissionais de áreas afins à Cirurgia Craniomaxilofacial;
§ 2º. Promover liderança e incentivar o avanço da Cirurgia Craniomaxilofacial;
§ 3º. Proporcionar a troca de conhecimentos à prática acima descrita;
§ 4º. Estimular a pesquisa, investigações e ensino dos métodos de prevenção e correção das deformidades Craniomaxilofacial congênitas e adquiridas;
§ 5º. Promover o reconhecimento daqueles que contribuíram para a Cirurgia Craniomaxilofacial, tornando-os membros desta Sociedade.

Art. 3 - O prazo de duração da ABCCMF é indeterminado.

Art. 4 – O Patrimônio social da ABCCMF é constituído pelas anuidades pagas por seus associados e por todos os bens que, porventura, venha a possuir através de fontes de renda, doações ou outros de caráter não defeso em Lei.


CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS DA ABCCMF

Art. 5
- Os associados da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Craniomaxilofacial, serão distribuídos nas seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Titulares;
c) Efetivos;
d) Residentes;
e) Honorários;
f) Colaboradores e
g) Correspondentes Estrangeiros.

Art. 6 - São considerados Fundadores, os associados que foram signatários da ata de fundação, que discutiram sobre os Estatutos, que votaram na eleição da primeira Diretoria, que participaram na instalação oficial da Sociedade e assinaram os Estatutos durante o ano de 1994.
§ 1º. Os associados Fundadores enquadram-se em uma das demais categorias.

Art. 7 - Serão associados Residentes, médicos de especialidades reconhecidas pela AMB – Associação Médica Brasileira, afins à Cirurgia Craniomaxilofacial.
§ 1º. Ao término do período de residência médica, o associado residente deverá atualizar sua documentação perante a ABCCMF, com a finalidade de migrar à categoria de  associado Efetivo.

Art. 8 - Serão associados Efetivos, médicos com título de especialista reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira, e com atividade na Cirurgia Craniomaxilofacial.
§ 1º. Poderão participar de todos os eventos científicos e sociais desta sociedade.
§ 2º. Não poderão votar ou fazer parte da Diretoria Executiva da Sociedade.

Art. 9 – São considerados associados Titulares, médicos cirurgiões legalmente qualificados, associados Efetivos desta sociedade há um período mínimo de 2 anos, com atividades na Cirurgia Craniomaxilofacial, e que tenham realizado efetiva contribuição neste campo de conhecimento.
§ 1º. Devem ter pelo menos um ano de treinamento em Cirurgia Craniomaxilofacial, em um programa reconhecido pela Sociedade, além da formação em especialidade médica que tem a cirurgia craniomaxilofacial como área de atuação.
§ 2º. Devem ter comprovado atividade na Cirurgia Craniomaxilofacial por pelo menos cinco anos;
§ 3º. Devem ter publicado em revista da especialidade ou apresentado em Congresso Brasileiro de Cirurgia Craniomaxilofacial pelo menos um artigo relacionado com a Cirurgia Craniomaxilofacial, após solicitação para ascensão a Membro Titular.
§ 4º. Devem ser Membro Titular de uma especialidade médica reconhecida pela Associação Médica Brasileira que tenham a cirurgia craniomaxilofacial como área de atuação. Nas especialidades que possuem Capítulo de Cirurgia Craniomaxilofacial, devem fazer parte deste.
§ 5º. Poderão votar e assumir cargos de Diretoria e participar de todos os eventos científicos e sociais desta Sociedade.

Art. 10 - Serão associados Honorários, médicos de notório saber e ilibada reputação, que tenham por seu desempenho e atividade, contribuído para o desenvolvimento da Cirurgia Craniomaxilofacial.
§ Único – Deverão ter mais de 2/3 dos votos dos associados Titulares.

Art. 11 - Serão associados Colaboradores, profissionais não médicos, que tenham contribuído para o entendimento ou tratamento e prevenção das desordens da região Craniomaxilofacial.
§ 1º. Deverão possuir formação universitária;
§ 2º. Não podem votar ou fazer parte da Diretoria Executiva da Sociedade;
§ 3º. Podem participar de todos os eventos científicos e sociais desta Sociedade, inclusive como docentes.

Art. 12 – Serão Membros Correspondentes Estrangeiros, os médicos de especialidades afins, reconhecidas em seu país de origem, com atividade em cirurgia craniomaxilofacial.
§ 1º. Não residentes no Brasil.
§ 2º. No momento de adesão à Sociedade, devem apresentar declaração da Sociedade Médica do país a que pertencem.

Art. 13 – São deveres dos associados da ABCCMF:
§ 1º. Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da ABCCMF.
§ 2º. Pagar a anuidade no prazo previsto, anuidade esta que será fixada anualmente no inicio do exercício fiscal.

Art. 14 – Todo associado deixará de fazer parte da ABCCMF:
§ 1º. Os associados pertencentes a qualquer categoria, após julgamento da Diretoria Executiva desta Sociedade que não cumprirem seus deveres ou infringirem regras estatutárias, éticas ou morais serão passíveis de exclusão.
§ 2º. Os associados inadimplentes por período mínimo de 2 (dois) anos.
§ 3º. Por solicitação formal (por escrito) do associado.


CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS

Art. 15
- São órgãos da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Craniomaxilofacial:
a) a Diretoria.
b) o Conselho Consultivo.
c) a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.

Art. 16 - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial e compõe-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral,  Secretário Adjunto, Tesoureiro Geral e Tesoureiro Adjunto.

Art. 17 – A Diretoria Executiva é escolhida por maioria simples de votos dos Titulares quites com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial a cada dois anos, em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Art. 18 – Havendo somente uma chapa a votação pode ser feita por aclamação.

Art. 19 – As chapas deverão ser inscritas na secretaria da Sociedade até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

Art. 20  - São deveres e obrigações da Diretoria:
a) Praticar os atos de administração e promover a elaboração do Regimento Interno;
b) Apresentar cada ano à Assembléia Geral Ordinária, relatório, balanço geral e demonstração da conta de resultados relativos ao exercício anterior;
c) Orçar a receita e fixar a despesa para cada exercício;
d) Fixar anualmente a contribuição dos associados;
e)Admitir funcionários, estabelecendo condições e remuneração, bem como demitir funcionários;
f) Designar pessoas ou comissões, determinando-lhes atribuições, para melhor atendimento dos objetivos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial, com mandato restrito à gestão da Diretoria que as elegeu.
g) Nomear Diretorias Regionais, através de comissão designada para este fim, serviços de formação para novos profissionais.

Art. 21 – São atribuições do Presidente:
a) A representação Ativa e Passiva, Judicial e Extra-Judicial, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial;
b) Convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, estabelecendo a ordem do dia, o local, o dia e a hora da reunião;
c) Presidir os Congressos da Sociedade;
d) Presidir as Assembléias Gerais;
e) Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria;
f) Presidir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria
g) Fazer uso da denominação social com as restrições constantes deste Estatuto;
h) Nomear Comissões e substituir eventuais vacâncias que nelas venham ocorrer;
i) Ser um membro ex-oficio de todas as Comissões Constituídas;
j) Adir em nome da Sociedade em qualquer evento ou contingência não especificada neste Estatuto.

Art. 22 - Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe na vaga, caso haja impedimento definitivo;
b) Representar a Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial, quando  o Presidente não estiver presente.

Art. 22 - Compete ao Secretário Geral:
a) A responsabilidade de todas as correspondências oficiais da Sociedade e deverá manter a guarda dos documentos e Atas procedentes de todos os eventos e reuniões da Sociedade;
b) Guarda de documentos oficiais;
c) Categorização dos sócios;
d) Apresentação de relatório das atividades da Sociedade por ocasião de cada Congresso Oficial;
e) Notificar os candidatos de suas admissão à categoria solicitada;
f) Distribuir certificados e copias do Estatuto a todos os sócios.

Art. 23 - Compete ao Secretário Adjunto:
a) Substituir o Secretário Geral em seu impedimento ou por uma solicitação;
b) Auxiliar o Secretário Geral em todas as suas atribuições.

Art. 24
- Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Providenciar a manutenção e a ordem da contabilidade da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial;
b) Fazer os recebimentos, pagamentos e recolhimentos de dinheiro aos Bancos indicados pela Diretoria;
c) Assinar em conjunto com o Presidente, cheques ou ordens de pagamento;
d) Conferir mensalmente, em conjunto com o Presidente o caixa da Sociedade;
e) Fazer uso da denominação social, com as restrições constantes deste Estatuto.

Art. 25 - Compete ao Tesoureiro Adjunto:
a) Substituir o Tesoureiro Geral em seu impedimento ou por sua solicitação;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos e ausências;
c) Auxiliar o Tesoureiro  Geral em todas as suas atribuições.

Art. 26 - O Conselho Consultivo compõe-se pelos membros da Diretoria Executiva, pelos ex-presidentes da ABCCMF, pelos ex-regentes do capítulo de Cirurgia Craniofacial da SBCP também sócios titulares da ABCCMF, e por membros eméritos e de importância na história da ABCCMF indicados em consenso pela Diretoria Executiva.

Art. 27 – O término da gestão do Conselho coincide com o término da gestão da Diretoria Executiva.

Art. 28 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) O caráter consultivo, devendo manifestar em questões de interesse da Sociedade, por solicitação da Diretoria;
b) Atuar como autoridade administrativa da Sociedade, considerando suas atividades e determinando o seu direcionamento;
c) Receberá e analisará os relatórios das Comissões, e relatará suas atividades ao Secretário, de modo a preparar o Relatório Anual para o Congresso;
d) Analisará os relatórios dos anos anteriores;
e) Terá poderes para aceitar, rejeitar ou deferir a admissão de novos sócios.


CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 29
– A Assembléia geral é a reunião dos sócios da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, para deliberar assuntos de interesse da Sociedade.
§ 1º – Instala-se em primeira convocação, com a presença de sócios que representem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos sócios com direito de voto. Em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
§ 2º – Os trabalhos da Assembléia Geral serão presididos pelo Presidente e, na falta deste, por outro dos Diretores, chamados sucessivamente, conforme a ordem deste Estatuto.

Art. 30 – Compete à Assembléia Geral:
a) Admitir e excluir associados de qualquer categoria, por proposta da Diretoria;
b) Deliberar anualmente sobre balanço e demonstração da conta de resultados apresentados pela Diretoria;
c) Aprovar o Regime Interno da Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial;
d) Alterar ou reformar o Estatuto, quando convocada a Assembléia para tal fim;
e) Resolver sobre a extinção e a liquidação da Sociedade;
f) Nomear e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
g) Indicar a entidade que deva receber o Patrimônio e seu produto, em caso de extinção desta Sociedade.

Art. 31 – A alteração ou reforma do Estatuto será feita com a aprovação da maioria simples dos sócios titulares presentes na Assembléia convocada para este fim.

Art. 32 – Haverá anualmente, nos seis meses seguintes ao termino do exercício social, uma Assembléia Geral Ordinária à qual competirá apreciar o relatório da Diretoria, Balanço Geral e a demonstração da conta de Resultados relativos ao exercício imediatamente anterior.

Art. 33 - Com 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria comunicará, por carta seus associados, e estarão à disposição dos mesmos o Balanço Geral e a Demonstração de resultados do exercício anterior.

Art. 34 – A Assembléia Geral Ordinária também poderá ser convocada:
a) Por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos sócios, quando o Presidente retardar por mais de dois meses a sua convocação;
b) Pela Diretoria, quando julgar necessário;
c) Por no mínimo 10 (dez) sócios titulares, quando houver motivos para tal.

Art. 35 – A convocação da Assembléia Geral será feita por carta, facultando-se a publicação em um jornal de grande circulação, mediando entre o dia do envio das cartas ou da publicação, e o dia da reunião, o prazo de 8 (oito) dias, no mínimo para a primeira convocação e de 5 (cinco) dias para a convocação posterior.

Art. 36 – Os presentes na Assembléia Geral, deveram provar a sua qualidade de sócio quite.

Art. 37 - As deliberações das Assembléias Gerais, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, são tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco.

Art. 38 – As Assembléias Gerais Extraordinárias que tiverem por objetivo a admissão ou exclusão de sócios de qualquer categoria, a aprovação do Regimento Interno, a alteração ou reforma do Estatuto e a extinção e a liquidação da sociedade, somente se instalarão, em primeira convocação com sócios titulares, que representem no mínimo, a maioria simples da totalidade dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer numero.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39
– A Sociedade Brasileira de Cirurgia Craniomaxilofacial será administrada por uma Diretoria.

Art. 40 – Todos os membros da Diretoria exercerão suas funções sem direito a remuneração.

Art. 41 - É vedado o uso da denominação social em avais de favor, finanças, abonos aceites ou endossos em transações alheias aos negócios da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Craniomaxilofacial.

Art. 42 – A taxa de admissão para os novos sócios é determinada pela Diretoria, bem como as taxas de contribuição anual e inscrição em eventos científicos.
§ Único – O não pagamento de duas anuidades sucessivas implicará no desligamento automático do associado.

Art. 43 - As propostas de alterações estatutárias devem ser encaminhadas à Diretoria com no mínimo trinta dias de antecedência, cabendo à Diretoria dar conhecimento a todos os associados.
§ Único - As propostas de alterações estatutárias devem ser subscritas por no mínimo 10 (dez) associados Titulares, ou pela Diretoria.

Art. 44 - Este Estatuto entrará em vigor a partir de 20 de janeiro e revogará o Estatuto anterior.


São Paulo, 20 de janeiro de 2005.

Dr. Ricardo Lopes da Cruz - Presidente
Dr. Dov Charles Goldenberg -
Secretário-Geral

 
Copyright © 2004 ABCCMF