EXAME DE SUFICIÊNCIA – ÁREA DE ATUAÇÃO CCMF
EDITAL PARA EXAME DE SUFICIÊNCIA CERTIFICADO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE
CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL 2025
ATENÇÃO: SOMENTE FORMALIZE SUA INSCRIÇÃO SE, DE FATO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO
EDITAL, POIS não haverá ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato,
em nenhuma circunstância.
O Certificado de Área de Atuação em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a área de atuação com ética, responsabilidade e competência. O presente edital encontra-se em conformidade com os critérios estabelecidos nas Portarias da Comissão Mista de Especialidade – CME nº 1/2016 e 1/2024, aprovadas pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2.148/2016 e 2.380/2024, Resoluções CNRM nº 02/2006 e 02/2022, e Orientação interna da AMB para formulação de edital para exame de suficiência visando a obtenção do Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação de 2025.
A Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (ABCCMF), a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), a Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), de acordo com o convênio firmado entre a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme Resoluções CFM nº 2.380/2024 e nº 2148/2016, levam ao conhecimento de todos os interessados, por meio deste EDITAL, que a prova do Exame de Suficiência para obtenção do Certificado de Atuação na Área de Cirurgia Crânio-MaxiloFacial será realizada no dia 11 de outubro de 2025, com início às 9h00 e término às 11h00 (prova teórica)*, no endereço: Av. Adolpho Lutz, 100 – Cidade Universitária – Campinas/SP – 13083-800.
Os candidatos deverão cumprir as seguintes normas elaboradas conforme o regimento da Área de Atuação em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, reconhecido pela AMB.
Cronograma geral
1. PRÉ – REQUISITOS:
a) Ser médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina com número de registro definitivo e em pleno gozo de seus direitos, e
b) Ter Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Residência Médica emitido pela CNRM/MEC em uma das especialidades: Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Plástica, e
c) Ter capacitação em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial comprovada por meio de:
c.1) Conclusão do programa de residência médica na área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial em Serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/ MEC, ou
c.2) Comprovação e treinamento/capacitação na área de atuação em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, reconhecido pelas Sociedades de Especialidades Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Cirurgia Plástica, com duração e matriz de competência tal qual ao Programa de Residência Médica da CNRM/MEC, ou
c.3) Ter experiência comprovada na área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial por período mínimo de 02 (dois) anos.
Comprovação dos itens c.2 e c.3: apresentação de declaração assinada e com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital pelo gov.br (https://www.gov.br) por no mínimo 02 (dois) médicos responsáveis pelo Serviço (estes devem ser certificados na área de at
2. INSCRIÇÃO
Enviar os seguintes ítens aos cuidados da Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial (ABCCMF),
Av. Adolpho Lutz, 100 – Cidade Universitária/Barão Geraldo – CEP 13083-880, Campinas/SP, com data de
postagem até 15/06/2024:
a) Certidão Ético-Profissional emitida em 2024,
b) Cópia autenticada do CRM definitivo,
c) Cópia autenticada do Título de Especialista em Otorrinolaringologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Plástica, emitido pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Conclusão em Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Plástica conferido pelo Ministério da Educação e Cultura/Comissão Nacional de Residência Médica,
d) Comprovação de capacitação em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial por meio de:
d.1) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do programa de residência médica na área de Cirurgia Crânio-MaxiloFacial em Serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/ MEC, ou
d.2) Cópia autenticada do comprovante de treinamento/capacitação na área de atuação em Crânio-Maxilo-Facial, reconhecido pelas Sociedades de Especialidades Otorrinolaringologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Cirurgia Plástica, com duração e matriz de competência tal qualo Programa de Residência Médica da CNRM/MEC, ou
d.3) Declaração assinada de no mínimo 02 (dois) médicos responsáveis por Serviço e certificados na área de atuação em Cirurgia Crânio_Maxilo-Facial emitido pela AMB, atestando a experiência do candidato e tempo mínimo de dois anos em atuação na área.
e) Comprovante de depósito ou transferência bancária referente a de pagamento da taxa de inscrição para o Exame de Suficiência, no valor de R$ 600,00 (para os sócios quites da ABORL-CCF, SBCCP, SBCP, AMB e ABCCMF) e R$ 700,00 (para não sócios da ABORL-CCF, SBCCP, SBCP, AMB e ABCCMF) para:
Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial
CNPJ 00.424.823/0001-44
Banco Bradesco – Agência: 2297 – Conta-corrente: 7935-9
PIX – CNPJ 00.424.823/0001-44
A cópia do comprovante do depósito/transferência deverá ser enviada junto com a documentação e também para o email atendimento@abccmf.org.br .
f) Curriculum Vitae de acordo com o modelo anexo e respectivos comprovantes.
g) Relatório de cirurgias realizadas na área de atuação, de acordo com o item 6 deste edital.
Participação de Candidatos com Deficiência e/ou Necessidades Especiais
Serão considerados candidatos com necessidades especiais aqueles que se enquadram como pessoa com deficiência em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, Decreto Federal no 9.508/2018 e o Decreto Federal no 5.296/2004, e também aquelas pessoas que vierem a apresentar necessidades especiais temporárias em função de acidentes, gravidez, amamentação e outros casos não previstos e sujeitos à análise e deliberação da Comissão Organizadora.
O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas poderá requerê-las informando por escrito no ato da inscrição e preencher o formulário do Anexo II, informando as condições especiais de que necessita para realizar a prova, com a devida justificativa.
Nos casos de candidatos com deficiência visual, com deficiência auditiva ou com deficiência física que solicitarem auxílio, serão disponibilizadas as tecnologias assistivas constantes no Art. 1º do Anexo do Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, mediante apresentação de laudo médico comprovando tais condições, contendo no mínimo:
i. Identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
ii. Nome completo do candidato;
iii. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao candidato;
iv. Indicação das prováveis causas da deficiência;
v. Classificação internacional de doenças (CID);
vi. Local e data de sua emissão; e
vii. Assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante
A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerê-lo, fazendo a opção na ficha de inscrição.
Cabe à candidata lactante anexar à inscrição a certidão de nascimento da criança digitalizada, que comprove que ela terá até 24 (vinte e quatro) meses no dia da prova.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
A candidata lactante terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder a uma pausa de 20 minutos para amamentação a cada de 2 horas de prova, estendendo-se em até 30 minutos o horário final da prova.
i. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente online de prova.
ii. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao fiscal que sua prova seja pausada, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizada pelo fiscal.
A candidata deverá retornar no prazo de 30 minutos.
Durante o deslocamento até a sala em que encontra-se a criança e o(a) acompanhante e retorno da candidata à sala da prova, a candidata será acompanhada por fiscal, necessariamente do sexto feminino.
A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
O espaço destinado à amamentação será devidamente monitorado por fiscais do sexo feminino, a fim de garantir a segurança, a regularidade e o cumprimento das normas do certame durante os períodos de pausa da candidata.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. A não apresentação da certidão de nascimento, para comprovação da idade da criança, mesmo que a criança tenha idade inferior a 6 (seis) meses, faz com que a candidata perca o direito de compensação do tempo previsto em Lei.
O laudo médico apresentado para comprovação da condição declarada não será devolvido, ainda que original, sob qualquer alegação, e dele não será fornecida cópia.
O candidato que encaminhar o laudo médico que não atenda aos requisitos ou, ainda, que não o encaminhar na forma especificada no presente Edital, não terá a sua solicitação conhecida.
Em conformidade com o § 2º do Art. 4º do Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital, constando local e data de sua emissão, assinatura e carimbo contendo o registro no órgão profissional dos atestantes.
As condições especiais solicitadas serão analisadas pela Banca em exercício e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, estando sujeitas às possibilidades de implementação dentro da logística do local e da organização do Exame, podendo ser negadas, fato este que será informado previamente ao(à) candidato(a).O candidato será informado sobre o resultado da análise quando da Confirmação da Inscrição que lhe será enviada ao candidato junto com as “Orientações ao Candidato”, até a data prevista no Cronograma.
A realização da prova em condições especiais pelo candidato será condicionada à prévia solicitação e envio do formulário do Anexo II (Requerimento de Condições Especiais para a realização das provas) junto com os demais documentos para habilitação do candidato, respeitando a data de envio da documentação, até a data prevista no Cronograma.
A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão dessas condições no dia da realização da prova. Assim, o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos habilitados, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente a ela.
3. PROGRAMA DA PROVA TEÓRICA
A prova teórica conterá questões sobre os temas:
• Traumatologia Facial,
• Anomalias Congênitas e Adquiridas da Face,
• Osteotomias Estéticas e Funcionais da Face,
• Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono,
• Tumores Craniofaciais,
Bibliografia recomendada:
• Handbook of Facial Growth. – Enlow, D. Saunders; 1981.
• Plastic Surgery of the Orbit and Eyelids. – Tessier, P., Rougier, J., Derome, P. Masson USA; 1981.
• Plastic Surgery. – McCarthy, J., W.B. Saunders Company; 1990.
• Tratamento da Fissura Lábio Palatina.- Carreirão, S., Lessa, S., Zanini, S. Revinter; 1996.
• Cirurgia CranioMaxiloFacial. – Psillakis, J.M., Melega, J.M., Costa, E.A., Cruz, R.L. Medsi; 1997.
• Cirurgia Craniofacial: Malformações Congênitas. – Zanini, S., Revinter; 2000.
• Cirurgia Plástica: Cirurgia Reparadora de Cabeca e Pescoço. – Mélega, J.M. Medsi; 2002.
• Cirurgia Plástica: Princípios Gerais. – Mélega, J.M. Medsi; 2002.
• Princípios e Pratica Clinica – Costa, S.S.,Cruz, O. L., Oliveira, J.A. Revinter; 2003.
• Cirurgia Pediátrica. – Maksoud, J. G. Revinter; 2003.
• Cranioestenosis Surgery Saint Louis. – Marchac, D The C.V. Mosby Company, 1987.
• Cirurgia Ortognática. – Araujo, A. Ed Santos 1999.
• Atlas of Craniofacial and Cleft Surgery.- Salyer, K., Bardach, J. Lippincott _Raven 2004
• Cirurgia Plástica Volume 3 – Neligan, P. Elsevier. 2015.
• Orthognathic Surgery. Principles and Practice. Posnick, J.C. 2014
4. BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta de dez (10) examinadores; sendo nove (09) indicados pelas três entidades convenentes, a saber; Otorrinolaringologia (03), Cirurgia de Cabeça e Pescoço (03), Cirurgia Plástica (03), e 01 indicado pela Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, todos com certificado de Área de Atuação, em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial emitido pelo Convênio AMB/CFM.
5. CURRICULUM VITAE
O Curriculum Vitae deverá ser apresentado conforme modelo em anexo
5.1 Pontuação do curriculum vitae:
• Residência médica credenciada ou Estágio em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial com duração mínima de 01 ano: 1 ponto
• Participação em congressos e cursos na área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial: 1 ponto por congresso, até 3 pontos
• Publicações na área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial: 1 ponto por publicação, até 3 pontos
• Apresentação em congressos e cursos de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial: 1 ponto por apresentação até 3 pontos
A pontuação máxima na avaliação do Curriculum Vitae será de 10 pontos e responderá por 10% nota final no concurso.
6. RELATÓRIO DE CIRURGIAS – PROVA TEÓRICO-PRÁTICA
Deverá ser enviada relação de vinte e cinco (25) intervenções cirúrgicas em que o candidato teve participação como cirurgião ou primeiro auxiliar. Os diagnósticos e procedimentos devem guardar relação direta com a área de atuação da Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial. A relação deverá ser assinada pelo diretor clínico da instituição, constando:
• Hospital onde foram realizadas.
• Número de registro do prontuário e data da cirurgia.
• Nome, idade e sexo do paciente.
• Nome do cirurgião, auxiliares e anestesiologista.
• Nome da intervenção cirúrgica realizada.
• Declaração autorizando a Comissão Examinadora a ter acesso aos prontuários dos pacientes relacionados, caso a mesma julgue necessário.
A Comissão Examinadora considerará os procedimentos cirúrgicos que envolvam o tratamento de afecções pertinentes a área de atuação. É recomendável que as cirurgias apresentadas caracterizem da melhor maneira possível, a abrangência da atuação e qualificação do candidato.
A prova teórico-prática será realizada na mesma data e a seguir da prova teórica e será realizada por meio de uma arguição com relação às cirurgias apresentadas no relatório de cirurgias, devendo o candidato demonstrar desenvoltura e conhecimento relativos às patologias e tratamentos empregados.
A prova teórico-prática comporá 10% da pontuação final no concurso. A não apresentação da relação de cirurgias implica em desclassificação do candidato
7. PROVA TEÓRICA
A prova teórica será composta por 50 questões de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, elaborada para cada Exame de Suficiência pela Comissão composta por representantes das Sociedades convenentes.
A prova teórico-prática será realizada na mesma data e a seguir da prova teórica e será realizada por meio de uma arguição com relação às cirurgias apresentadas no relatório de cirurgias, devendo o candidato demonstrar desenvoltura e conhecimento relativos às patologias e tratamentos empregados.
A prova teórico-prática comporá 10% da pontuação final no concurso. A não apresentação da relação de cirurgias implica em desclassificação do candidato
8. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Serão aprovados os candidatos com pontuação final maior ou igual a 6 pontos, em um total de 10 pontos, compostos da seguinte maneira
1. Avaliação do currículo: 1 ponto
2. Prova teórico-prática: 1 ponto
3. Prova teórica: 8 pontos
9. DECLARAÇÃO
Será concedida DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO aos médicos que alcançarem a nota mínima exigida e solicitarem formalmente (por escrito) a uma das três entidades convenentes.
10 – DO RECURSO
É facultado ao candidato a interposição de recurso observando os seguintes prazos e condições:
a) Serão aceitos os recursos encaminhados para o e-mail atendimento@abccmf.org.br até 4/11/2022 (3 dias após a divulgação do espelho de correção)
b) O recurso escrito deve conter o nome completo do candidato, número do CPF e CRM/UF, questionamento e embasamento científico.
c) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido, e desta decisão não caberá recurso.
d) Recursos apresentados fora do prazo estipulado serão indeferidos.
e) Recursos apresentados em formato diferente do especificado neste edital serão indeferidos.
f) Encerrado o prazo de interposição de recurso, a Banca Examinadora realizará sua avaliação e se pronunciará em até cinco (5) dias úteis. Findo este prazo a Banca Examinadora enviará no endereço eletrônico, informado no currículo do candidato a decisão fundamentada do resultado da avaliação do recurso.
g) Da decisão proferida, em relação ao recurso, não caberá interposição de recursos adicionais.
11. DA APROVAÇÃO
1. Após 13 (treze) dias de realização da prova a Associação Brasileira de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial e as três entidades convenentes divulgarão em seus respectivos sites a lista de aprovados no Exame de Suficiência.
2. A solicitação para confecção do Certificado de Área de Atuação deverá ser feita à Associação da Especialidade a qual pertence o candidato aprovado, informando nome completo, número do CPF, número do CRM e Estado de emissão e Titulo de Especialista que confere o direito ao Certificado de Área de Atuação e ano de aprovação. O solicitante deverá informar o endereço completo e telefone para onde a AMB encaminhará o Certificado. O solicitante deverá finalizar o cadastro e efetuar o pagamento da taxa de confecção do certificado, utilizando boleto bancário emitido ao final do cadastro.
3. Para a emissão do Certificado de Área de Atuação o candidato(a) aprovado(a) deverá efetuar o pagamento do valor estipulado pela Associação Médica Brasileira – AMB, referente às despesas de confecção do respectivo certificado, sendo este R$ 850,00 para sócio da AMB e R$ 1.275,00 para não sócio da AMB.
4. O Certificado será encaminhado pela AMB ou por sua Federada ao interessado, após os trâmites legais.
12. CURRICULUM VITAE (arquivo em Word disponível para download)
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Edital, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, sendo rubricado em todas as páginas e assinado na última página.
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