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SOBRAPAR

RESIDÊNCIA EM CIRURGIA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
(Reconhecida pelo MEC)
Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio-Facial
Hospital SOBRAPAR
(Credenciado pelo MEC)

 

Instituto de Cirurgia Plástica Craniofacial
SOBRAPAR - Sociedade Brasileira de Pesquisa e
Assistência para Reabilitação Craniofacial

 

Sede Administrativa:
Instituto de Cirurgia Plástica Craniofacial - SOBRAPAR
Av. Adolpho Lutz, nº 100
Cidade Universitária - Distrito de Barão Geraldo
CEP 13083-880 - Campinas - SP
Caixa Postal 6028
Fone: (19) 3749-9700 Fax: (19) 3289-5380
e-mail: sobrapar@sobrapar.org.br

 

 

Calendário:
20/01/2014 a 17/02/2014 - Inscrições
21/02/2014 - PRIMEIRA FASE do Processo Seletivo
22/02/2014 - SEGUNDA FASE do Processo Seletivo
24/02/2014 - Divulgação do Resultado do Processo Seletivo
27/02/2014 - Matrícula
06/03/2014 - Início do Curso

Atenção: Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital antes de realizar a inscrição
A Comissão de Residência Médica da SOBRAPAR – Sociedade Brasileira de Pesquisa e
Assistência para Reabilitação Craniofacial, conforme dispõe a legislação vigente, comunica que
estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para
Médicos Residentes no Programa de Residência Médica (PRM) em Cirurgia Crânio-Maxilo-
Facial do Serviço da SOBRAPAR, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica
– CNRM/MEC. O Processo Seletivo reger-se-á pela Lei 6.932/81 e Resoluções
complementares pertinentes, da CNRM/MEC.
I – DO PROGRAMA
Programa de Residência Médica do Serviço de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial, credenciado pelo
MEC.
Coordenador: Dr. Celso Luiz Buzzo.
Pré-Requisito: residência médica nas áreas de Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia e/ou
Cirurgia de Cabeça e Pescoço em serviço credenciado pela CNRM/MEC,
de acordo com a Resolução 02/2006.
Vagas: 01 (uma) - Credenciamento CNRM nº 105/2014.
Duração: 01 (um) ano.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que:
- concluiu curso de graduação em Medicina devidamente autorizado e reconhecido pelo
MEC;
- concluiu o Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia
e/ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC ou que
irá concluí-lo até a data de matrícula;
2. O valor da taxa a ser cobrado será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3. O período de inscrição será de 20/01/2014 até o dia 17/02/2014.
4. Endereço de inscrição: Av. Adolpho Lutz, 100 - Cidade Universitária
Distrito de Barão Geraldo
Caixa Postal 6028 - CEP: 13.083-880 - Campinas / SP
Fone: (19) 3749-9700 (Mariana Barros) das 14h às 16h
Fax: (19) 3289-5380
E-mail: sobrapar@sobrapar.org.br

5. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida, datada e assinada, sem rasuras, com nome
completo e filiação;
- Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;
- Atestado de Saúde;
- Carta de Apresentação do Chefe do Serviço de Residência em Cirurgia Plástica,
Otorrinolaringologia e/ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço, com nome, endereço e telefones de
contatos do médico que assina a carta;
- Certidão Ético-Profissional, emitida pelo CRM, com data não superior a 30 dias do envio da
inscrição;
- Comprovante de recolhimento de Taxa de Inscrição por depósito identificado, através do CPF
do candidato, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), Banco Santander, Agência 0207,
Conta Corrente 13010002-0, em favor da SOBRAPAR - Concurso Cirurgia Plástica.
- Currículo devidamente documentado com fotocópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Histórico Escolar;
- Diploma Médico registrado no MEC e carteira do CRM;
- Comprovante de conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica,
Otorrinlaringologia e/ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço credenciado pela CNRM ou declaração
de que está cursando o último ano de um PRM de Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia e/ou
Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
- Para o médico estrangeiro ou brasileiro graduado em Medicina no exterior, fotocópia
autenticada do comprovante de revalidação de diploma ou de processo de revalidação em
andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente; se estrangeiro, também
deverá apresentar fotocópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil e ter
proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS), registro no
CRM de acordo com a Resolução 1831 e 1832/2008 do CFM e alterações posteriores.
6. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente na secretaria da SOBRAPAR, ou por
procuração ou pelos Correios. No caso de inscrição pelos Correios, os candidatos deverão:
6.1 - Fazer chegar à secretaria do Instituto de Cirurgia Plástica Craniofacial da
SOBRAPAR, através de remessa postal registrada, com aviso de recebimento, todos os
documentos mencionados no item 5.
6.2 - Confirmar a inscrição por telefone (19-3749.9700) ou e-mail
(sobrapar@sobrapar.org.br) até 17/02/2014.
7. Não serão aceitas as inscrições:
7.1 - Cujos formulários e/ou documentos estejam incompletos.
7.2 - Cujo carimbo dos Correios indique que a postagem ocorreu após 17/02/2014.
8. Serão devolvidos os documentos aos candidatos cujas inscrições não sejam aceitas ou que
não tenham sido selecionados, quando retirados no prazo de 90 (noventa) dias da publicação
dos resultados. Os candidatos perderão direito à devolução dos referidos documentos quando
não retirados no prazo acima citado.

9. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
10. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não
garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica desta Instituição.
11. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar
por escrito, em duas vias, os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.
12. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, ou sua omissão, e
a apresentação de documentação falsa, arcando com a responsabilidade por preenchimento
incorreto do formulário.
13. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições
totais previstas neste Edital.
III – DA SELEÇÃO
1. A seleção será em duas fases e obedecerá à Resolução nº 008/04 da CNRM:
Primeira fase: - Prova escrita com peso de 50% (cinquenta por cento)
Segunda fase: - Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento)
- Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento)
PRIMEIRA FASE:
- Prova escrita com peso de 50% (cinquenta por cento): abrangerá toda a área de Cirurgia
Crânio-Maxilo-Facial, de acordo com a norma em vigor. A prova terá 50 (cinquenta) questões
tipo teste, valendo 0,2 (dois décimos) pontos cada.
- Nas questões de múltipla escolha, não serão aceitas as questões sem resposta assinalada,
nem aquelas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras.
Data: 21/02/2014
Horário: início às 08h e término às 12h
Local: Anfiteatro da SOBRAPAR localizado à Av. Adolpho Lutz, 100-Cidade Universitária
Campinas / SP.
Serão considerados habilitados para a próxima fase, os 5 (cinco) primeiros candidatos que
obtiverem as 5 (cinco) maiores notas. Porém, em caso de empate na última colocação (5ª),
serão selecionados para a segunda fase todos os candidatos empatados.
A nota mínima, de corte, para o candidato se habilitar para a segunda fase é 60% das
cinqüenta questões teste.
A divulgação da lista dos habilitados para a próxima fase será dia 21/02/2014 às 16h, devendo
ser afixado em quadro de aviso do próprio Instituto e vinculado em nossa página na Internet

(www.sobrapar.org.br), sendo que a classificação para a segunda fase será divulgada seguindo
o número de inscrição do candidato.
SEGUNDA FASE:
- Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento).
- Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento).
Data: 22/02/2014
Horário: início às 08:00h
Local: Anfiteatro da SOBRAPAR localizado à Av. Adolpho Lutz, 100-Cidade Universitária
Campinas / SP.
A prova prática será relacionada à área de Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial. Constará de
apresentação de um caso e o candidato deverá levantar hipótese diagnóstica e discorrer sobre
o assunto solicitado (descrever o procedimento cirúrgico).
A arguição/análise do currículo e entrevista obedecerá ao seguinte critério:
A arguição/análise de currículo terá por objetivo verificar a história acadêmica, científica e
profissional do candidato e será feita pela Comissão Científica da SOBRAPAR. O currículo será
pontuado de acordo com uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) sendo:
3 (três) para curso médico;
2 (dois) para residência em Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia e/ou Cirurgia de
Cabeça e Pescoço;
0,5 (cinco décimos) para especialização na área;
0,5 (cinco décimos) para qualquer título acadêmico na área;
0,5 (cinco décimos) para publicação internacional indexada com peer review em um total
de até 01 (um) ponto;
0,1 (um décimo) para publicação nacional artigo completo em revistas indexadas com
peer review em um total de até 01 (um) ponto;
0,1 (um décimo) para capítulo de livro em um total de até 01 (um) ponto
0,1 (um décimo) para demais atividades científicas como publicação em anais,
participação em congressos e demais cursos de extensão em um total de até 01 (um) ponto.
A entrevista será realizada conjuntamente por pelo menos três das seguintes pessoas: Diretor
Clínico do Hospital, Regente do Serviço de Residência, Chefe dos Residentes, Presidente e
Vice-presidente do Hospital. Serão avaliadas as características pessoais do candidato,
interesses específicos, motivação para o trabalho, liderança, ética, envolvimento com o
paciente, objetivos de carreira, motivação para a escolha da área e atuação e projeto de
carreira.
2. Fica prevista a possibilidade de nenhum candidato se qualificar para a segunda fase ou do
não preenchimento da vaga após a convocação dos 5 (cinco) primeiros qualificados da
segunda fase. Neste caso, as inscrições serão abertas novamente e um novo processo seletivo
será realizado. Em nenhuma hipótese o dinheiro da inscrição será devolvido.

 

3. Os critérios de desempate serão:
a) Maior nota da prova escrita;
b) Nota da avaliação do Currículo;
c) Nota da entrevista.
4. As infrações éticas ocorridas durante todas as etapas implicarão reprovação do candidato.
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (azul ou preta),
documento oficial de identificação informado no formulário de inscrição e comprovante da
inscrição.
- O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica preta ou azul, as respostas da
prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e
classificação.
- Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato.
- Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta, à
critério da comissão responsável, especificada no Edital.
- O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 (sessenta) minutos
de seu início.
- Após o início das provas, primeira etapa, haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para
entrada de candidatos. Terminado esse prazo, os portões serão fechados. O candidato que
chegar após o fechamento dos portões não terá acesso ao prédio e será automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
- Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame após o
início das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza,
mesmo que desligados, tais como aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beeper, de
controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de
consulta. Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre
candidatos, a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O
candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da
prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na
prova.
- O malote de cadernos de questões será aberto em cada sala de exame na presença dos
candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas.
- O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de
respostas da prova.

- O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas.
- Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no
horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a
realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e a folha de
respostas.
- Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade especificado no comprovante da
inscrição, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do
Processo Seletivo, com antecedência mínima de uma hora, com o boletim de ocorrência, ou
assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta
e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação
resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo.
- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que
não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste processo de
seleção.
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala
de exame.
IV - DOS RESULTADOS
1. A nota final será o resultado da pontuação obtida em cada etapa: prova escrita com peso de
50% (cinquenta por cento) + prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) + análise do
currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento).
2. Os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior nota da prova escrita;
b) Nota da avaliação do Currículo;
c) Nota da entrevista.
3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 24/02/2014, devendo ser afixado em
quadro de aviso do próprio Instituto e vinculado em nossa página na Internet
(www.sobrapar.org.br), sendo que a classificação será divulgada seguindo o número de
inscrição do candidato.
V - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. A interposição de recursos deverá ser encaminhada à COREME da SOBRAPAR, localizada
à Av. Adolpho Lutz, 100 – Cidade Universitária, distrito de Barão Geraldo – Campinas / SP –
CEP 13083-880, no horário das 10h às 16h e deverão protocolar no prazo certo e,
improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, divulgação do Gabarito
Oficial da Prova Objetiva e do Resultado Final, respectivamente, conforme o disposto no artigo
3º, alínea “K”, da Resolução CNRM nº12/2004.

2. Os recursos deverão ser digitados, assinados e apresentados em duas vias. Deverá ser
fundamentado com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 (um) recurso para cada
questão.
3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 1 e 2 serão indeferidos.
4. O deferimento aos recursos ficará à disposição dos candidatos na sala da COREME da
SOBRAPAR. A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.
5. Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será homologado e afixado
nos quadros de avisos da COREME da SOBRAPAR e em nossa página na Internet
(www.sobrapar.org.br), pelo número de inscrição dos candidatos em ordem decrescente de
classificação obtida no processo seletivo, até o dia 27/02/2014.
VI – DA MATRÍCULA
1. O Programa do curso, com início em 06 de março de 2014, tem duração de 01 (um) ano.
2. A matrícula deverá ser efetivada no dia 27/02/2014, no período das 9h às 14h, pelos
candidatos selecionados. Estes deverão comparecer pessoalmente ou por procurador
oficialmente constituído, na secretaria da SOBRAPAR para preencher a ficha de matrícula
apresentando a seguinte documentação:
- Currículo.
- Diploma de Médico e número do registro (CRM) junto ao Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo.
- O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do curso de Cirurgia Plástica,
Otorrinlaringologia e/ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço, no ato da matrícula deverá comprovar
a conclusão do curso médico, por meio de documento oficial, expedido pela instituição de
ensino responsável. A declaração de conclusão do curso médico será aceita a título provisório,
para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo Médico
Residente durante os primeiros 90 (noventa) dias de início do Programa de Residência
Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte e o respectivo
registro no Conselho.
- Fotocópia do CPF e comprovante de regularização http://www.receita.fazenda.gov.br.
- Fotocópia do R.G. (Cédula de Identidade).
- Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais.
- Grupo sanguíneo e fator RH.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino); Candidatos
convocados para prestar serviço militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM nº 01/2005
e Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.
- Comprovante de inscrição no INSS http://www1.dataprev.gov.br/cadint/cadint.html.
3. O não comparecimento do candidato classificado, ou de seu procurador, no período
estipulado para matrícula implicará a perda da vaga após 48 (quarenta e oito) horas.

4. No momento da matrícula o candidato selecionado assinará um Termo de Compromisso
com a Instituição pelo período de 01 (um) ano, com dedicação exclusiva e sem outros vínculos
empregatícios.
5. No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual
declararão plena ciência do teor do Regimento Interno do programa de Residência Médica
recebido.
6. O pagamento da bolsa do Residente será feito através de depósito bancário em sua conta
corrente, todo dia 15 (quinze) de cada mês. O valor da bolsa será referente segundo a Lei
Federal nº 11381/06.
7. O candidato aprovado e matriculado no primeiro ano do programa de Residência Médica e
convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2014 poderá requerer o
trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta)
dias após o início das atividades da Residência Médica (Art. 1º e 2º da Resolução nº 01/2005
da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.
8. O candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico
estrangeiro que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá apresentar
documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma
da legislação vigente, para que seja deferida sua matrícula.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até
o número de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC
que correspondem às bolsas oferecidas.
2. A convocação dos candidatos classificados para as vagas não preenchidas será realizada a
partir do dia 01/03/2014 (via Internet: e-mail), tendo o prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a
matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será considerado
desistente e, portanto desclassificado.
3. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da
mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc).
4. O candidato matriculado que não comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
data do início do Programa (06/03/2014), será considerado desistente e automaticamente
eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.
5. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será
convocado o próximo candidato classificado, no período máximo de 30 (trinta) dias após o
início do Programa (06/03/2014).

 

6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que
vierem a ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo
alterações.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Residência Médica.
Campinas, 16 de janeiro de 2014.